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PROPOSTA PLR CPFL TRANSMISSÃO 2022/2023

Atualizado: 25 de jan. de 2023



Colegas Eletricitários da CPFL TRANSMISSÃO, informamos que desde maio de 2022, estávamos realizando reuniões com os representantes da CPFL Transmissão, referente às negociações do Acordo Coletivo de Trabalho de Participação nos Lucros ou Resultados 2022/2023, após quatro rodadas de reuniões onde buscamos melhorias e avanços para a categoria, a empresa apresentou uma proposta oficial, a qual será submetida à apreciação e deliberação da categoria na segunda quinzena de janeiro de 2023.


A seguir, destacamos os pontos relevantes da proposta (a íntegra da proposta, você confere no link ao final da notícia).


Considerando que o Programa de Cargos e Salários – PCS foi revogado em 01 de janeiro de 2022 pela CPFL Transmissão, e que as partes buscam afastar qualquer prejuízo aos empregados da COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – CEEE-T, que possuem em sua folha de pagamento rubricas com valores referentes ao PCS, trazendo novo benefício, aderente aos praticados no Grupo CPFL.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR


- A PLR será calculada para cada empregado com base em números de target salariais, assim entendido como seu salário nominal, vigente em 31 de dezembro do ano de referência da PLR.

Para os empregados que possuem em sua folha de pagamento a rubrica de antiguidade, esta também irá compor a base de cálculo para fins de pagamento da PLR.

Serão considerados os seguintes targets referenciais como potencial de ganho da PLR:


a) Para o ano de 2022, o target salarial será de 1 salário base, atrelado ao atingimento de indicadores e metas;


b) Para o ano de 2023, o target salarial será de 1,4 salário base, atrelado ao atingimento de indicadores e metas.


A PLR para o ano de 2022 e 2023 será paga em conformidade com a legislação em vigor, conforme regras abaixo:


a) Excepcionalmente para o ano de 2022, a PLR será paga em parcela única no mês de abril 2023, após apuração dos indicadores e metas definidos.


b) Para PLR 2023 haverá o pagamento da primeira parcela que será paga em setembro/2023, sendo que o potencial de pagamento da primeira parcela será de 50% do Target Referencial do empregado.


c) A meta e indicador para pagamento da 1ª parcela da PLR 2023 será definida e informada ao sindicato até abril de 2023;


d) A segunda parcela será creditada em abril 2024, considerando como referência a PLR do ano de 2023, após aplicação da regra de cálculo, compensando-se o valor da primeira parcela.


Aos empregados que possuem discussão sobre diferenças da rúbrica de “antiguidade” e/ou “merecimento” nos processos judiciais


i. A partir da data do presente Acordo, aos empregados que ainda não houve implementação da atualização da rubrica de “antiguidade” e/ou “merecimento” em folha de pagamento será realizada aplicação de 70% (setenta por cento) do percentual deferido nos referidos processos judiciais (antiguidade e merecimento) sobre a referida rubrica, a partir de março de 2023, tendo como base o salário vigente no último dia do mês de fevereiro de 2023, visando extinguir as diferenças prospectivas;


ii. Com relação aos valores em discussão nos mencionados processos, anteriores ao presente Acordo (passivo), fica ressalvada a apuração nos termos das decisões judiciais definitivas e/ou acordo nos referidos processos.


Com a pactuação da PLR aos empregados que possuem a rúbrica de “antiguidade” e/ou “merecimento”, nada mais será devido relativo a revogação do PCS em valores prospectivos, ressalvado os passivos nos termos do item ii.




O SENERGISUL SOMOS TODOS NÓS!



A Diretoria.


SENERGISUL - HÁ 81 ANOS AO LADO DA CATEGORIA ELETRICITÁRIA!


Fonte: SENERGISUL



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