top of page

CEEE Geração: Contribuição Assistencial - ACT 2025/2026

  • Foto do escritor: Senergisul
    Senergisul
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

O SENERGISUL informa aos ativos não sócios representados por este Sindicato, vinculados à CEEE Geração / CSN Energia, que o prazo para oposição ao desconto da Contribuição Assistencial encerrará no dia 09 de junho, segunda-feira, de acordo com a cláusula específica no ACT 2025/2026, conforme segue:


"CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL

Em conformidade com a alínea “e”, do art. 513 da CLT, a EMPRESA descontará dos empregados não associados ao SINDICATO, a título de contribuição assistencial, o valor correspondente a 01 (um) dia de salário básico, em parcela única, na folha de pagamento de junho/2025, ressalvadas as previsões contidas nos parágrafos desta Cláusula.


Parágrafo Primeiro - Fica assegurado aos empregados não associados ao SINDICATO o direito de oposição a este desconto, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura deste instrumento coletivo, que se deu no dia 26/05/2025, sendo que as partes (SINDICATO e EMPRESA) divulgarão esta data, o Sindicato através do seu site oficial (www.senergisul.com.br), após à data retro mencionada (data da assinatura deste instrumento), e a empresa através dos meios de comunicação interna, como murais, reuniões relâmpagos ou qualquer outro meio legal que leve dita informação aos empregados."


As manifestações de oposição ao desconto devem ser direcionadas ao e-mail senergisul.sindicato@gmail.com.



O SENERGISUL SOMOS TODOS NÓS!


A Diretoria.



SENERGISUL - HÁ 83 ANOS AO LADO DA CATEGORIA ELETRICITÁRIA!


Fonte: SENERGISUL




Commentaires


Logo Senergisul_83_anos.png

Atendimento: Segunda à Sexta
09h às 12h
14h às 17h

SENERGISUL - Sindicato dos Eletricitários do Rio Grande do Sul
Rua Marcílio Dias, 491. Bairro Menino Deus. Porto Alegre/RS - CEP 90130-001

CNPJ: 92958990/0001-93

© 2020 SENERGISUL. Desenvolvido por EYES Soluções não óbvias.

bottom of page