top of page

Ações Jurídicas

O SENERGISUL é o único representante dos eletricitários que propicia resultados financeiros concretos aos seus associados, seja por conquistas em Acordos Coletivos de Trabalho ou vitórias em ações judiciais coletivas e/ou individuais. Trabalhando com profissionais experientes e muito respeitados em suas áreas de atuação, o Sindicato tem obtido enorme sucesso de resultados.

​

​

COMO ENTRAR COM UMA AÇÃO

​

Os associados do SENERGISUL devem, inicialmente, procurar o Setor Jurídico do Sindicato, através do telefone (51) 3230.1700 ou diretamente na Sede, Rua Barbedo, 423, Bairro Menino Deus, Porto Alegre, onde receberão as orientações iniciais.

​

​

AÇÕES JUDICIAIS

​

​

FGTS(1)

​

Escritório Delamar César Pinheiro Ribeiro - Associados
Busca a justa correção dos depósitos do FGTS. Correção esta, desconsiderada por planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I e II (1990 a 1991). As correções podem chegar a 133% sobre o total dos depósitos feitos pelas empresas até aquela época.

​

FGTS(2)

​

Escritório Delamar César Pinheiro Ribeiro – Associados
Da mesma forma as recentes ações propostas pelo referido escritório, para correção do FGTS de 3% para 6% aos colegas admitidos na CEEE antes de 1°/01/1967 e/ou seus sucessores inclusive, já estão obtendo sucesso desejado, tendo este SENERGISUL pago a título de participação no processo, o valor de R$ 180,00 para cada sócio ajuizante da ação.

​

IMPOSTO DE RENDA (1)

​

Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados - Associados
Requer a suspensão da contribuição do Imposto de Renda efetuada pela Fundação aos colegas aposentados, e, também, a recuperação dos valores já descontados, sob o fundamento da bitributação.

​

IMPOSTO DE RENDA (2)

​

Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados - Associados
Outra ação com relação ao desconto do Imposto de Renda, porém esta visa a suspensão dos descontos efetuados pelas empresas dos colegas desligados (aposentados pelo P.A.I - Plano de Aposentadoria Incentivado) através das cláusulas 36, 33 e 25 e dos Acordos Coletivos SENERGISUL x CEEE de 1994 a 1997, inclusive com devolução das parcelas já descontadas.

​

IMPOSTO DE RENDA (3)

​

Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados – Associados
Isenção do desconto para os aposentados CEEEPREV.

​

IMPOSTO DE RENDA (4)

​

Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados – Associados
Redução para os ex-autárquicos (mais de 65 anos de idade).

​

IMPOSTO DE RENDA (5)

​

Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados - Associados
Ação postulando a devolução do imposto de renda incidente sobre o pagamento acumulado de verbas trabalhistas e benefícios previdenciárias, decorrentes do recebimento de reclamatórias e de ações de revisão de valores pagos pelo INSS.

​

IMPOSTO DE RENDA (6)

​

Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados - Associados
Ação postulando a devolução do imposto de renda incidente sobre os juros de mora integrantes do pagamento de reclamatórias trabalhistas e de outras ações.

​

INSS

​

Dra. Dulce Maria Fávero - Associados
São ações que buscam a atualização da aposentadoria recebida do INSS aos valores compatíveis à data do primeiro pagamento.

logo_bco_horizontal_2026-30.png

Atendimento: Segunda à Sexta
09h às 12h
14h às 17h

SENERGISUL - Sindicato dos Eletricitários do Rio Grande do Sul
Rua Marcílio Dias, 491. Bairro Menino Deus. Porto Alegre/RS - CEP 90130-001

CNPJ: 92958990/0001-93

© 2026 SENERGISUL. Desenvolvido por EYES Soluções não óbvias 

bottom of page