Domingo, 09 de Julho de 2017
Terça, 08 de Outubro de 2019 Atualizado às 14:22
Processo nº 0021600-08.2014.5.04.0016 - SENERGISUL X CEEE: referente à integração do bônus alimentação na remuneração dos empregados contratados até novembro de 1993. Sentença e recurso julgado no TRT favoráveis ao Sindicato a fim de conceder aos trabalhadores substituídos – admitidos até novembro de 1993, diferenças de verbas salariais pela integração do bônus alimentação à remuneração mensal. Os cálculos de liquidação referente à Ação Coletiva do Bônus Alimentação foram apresentados pelo perito contábil. Os critérios de cálculos estão sendo analisados pelos advogados responsáveis no prazo de 8 (oito) dias úteis. Ato contínuo, o juiz deverá decidir sobre a implementação em folha dos reflexos decorrentes da integração do bônus e também sobre a homologação dos cálculos elaborados pelo perito. A partir disso, poderá ser iniciada a fase de cobrança dos valores devidos aos trabalhadores beneficiados. Processo nº 0021167-28.2015.5.04.0029 - SENERGISUL X CEEE: referente às diferenças de gratificação de férias/após-férias. Sentença improcedente, tendo a decisão sido revertida no TRT para reconhecer a todos os trabalhadores substituídos o direito ao recebimento de diferenças de gratificação de férias/após-férias, vez que a base de cálculo de respectivo benefício não é considerada de forma correta pela CEEE. Atualmente a ação encontra-se em análise para possível remessa ao TST, para julgamento de Recurso de Revista apresentado pela empresa. Processo nº 0021568-09.2014.5.04.0014 - SENERGISUL X CEEE: referente às diferenças de reajustes da gratificação de confiança - incorporada ou não, a partir de fevereiro/março de 2013. Processo favorável ao sindicato em todas as instâncias, sendo a decisão definitiva, ou seja, sem possibilidade de recurso pela CEEE. Processo encontra-se na fase inicial de cálculos, com a individualização dos trabalhadores beneficiados e juntada de documentos pela empresa. Processo nº 0021090-67.2015.5.04.0013 - SENERGISUL X RGE: referente à integração do bônus alimentação na remuneração dos empregados contratados pela CEEE até novembro de 1993 e que posteriormente foram sub-rogados para a RGE. Sentença improcedente, tendo o Sindicato apresentado recurso ao TRT. Como é possível a modificação da decisão de 1º grau, o TRT abriu a possibilidade às partes para negociarem, porém até o presente momento a empresa não se manifestou. Aguardamos término do prazo para a empresa informar se está disposta a negociar a integração do bônus alimentação aos contratos de trabalho dos empregados sub-rogados da CEEE, desde que admitidos neste até novembro de 1993. Processo nº 0021122-81.2015.5.04.0010 - SENERGISUL X AES SUL: referente à integração do bônus alimentação na remuneração dos empregados contratados pela CEEE até novembro de 1993 e que posteriormente foram sub-rogados para a AES SUL. Sentença e recurso julgados desfavoráveis ao sindicato no TRT. Aguardamos decisão final de recurso apresentado pelo SENERGISUL em Brasília no TST, sem previsão de data. Processo nº 0020076-32.2017.5.04.0028 - SENERGISUL X CEEE: referente ao pagamento da gratificação por trabalho em linha viva pelos métodos a distância e ao potencial. Processo está na fase de apresentação de documentos e oitiva de testemunhas (instrução processual). Sem previsão de data para a sentença (1º decisão judicial).
Fonte: Moraes, Correa e Zamboni Advogados Associados
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