Quarta, 03 de Janeiro de 2018 Quarta, 03 de Janeiro de 2018 Atualizado às 14:08
Senergisul contesta Medida Provisória que possibilita privatização da CGTEE
Foto: Arquivo Jornal Minuano "O governo federal editou, na sexta-feira, dia 29 de dezembro de 2017, a Medida Provisória (MP) que possibilita a venda da Eletrobras. O texto retira da lei 10.848, em vigor desde 2004, o artigo que excluía a empresa e suas controladas, inclusive as unidades de Candiota, da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), do Programa Nacional de Desestatização. A alteração é criticada por representações dos eletricitários. Esta é a terceira medida editada pelo Executivo para possibilitar a venda da Eletrobras. Em junho de 2016, foi editada a MP 735, aprovada pelo Congresso Nacional, e convertida na lei 13.360, que facilita a transferência do controle de ativos e as privatizações de distribuidoras da empresa. Conforme o diretor regional do Sindicato dos Eletricitários do Rio Grande do Sul (Senergisul), Genésio Avancini, há um entendimento de que a medida provisória é inconstitucional. Segundo ele, o departamento jurídico da representação sindical já trabalha visando a possibilidade de questionar a MP judicialmente. “Os sindicatos só estão aguardando a viabilidade para definir com a categoria o encaminhamento”, disse. Tramitação Em agosto do ano passado, o governo anunciou a intenção de privatizar a estatal, responsável por um terço da geração de energia no país. De acordo com o Ministério de Minas e Energia, o valor patrimonial da Eletrobras é de R$ 46,2 bilhões e o total de ativos da empresa soma R$ 170,5 bilhões. O envio do projeto ao Congresso Nacional chegou a ser anunciado para o dia 22 de dezembro, quando começou oficialmente o recesso parlamentar, mas ficou para o próximo ano. A privatização da Eletrobras tem gerado polêmica e o governo enfrenta resistência, inclusive entre aliados. Duas frentes já foram criadas contra a venda da empresa. A MP deve ser votada na retomada dos trabalhos, tendo em vista que a vigência encerra no dia 2 de abril de 2018, quando precisa ser convertida em lei. A tramitação vai demandar a formação de uma comissão mista, composta por senadores e deputados. O colegiado só deve ser criado no final de fevereiro ou início de março. Sistemas isolados A MP editada na sexta-feira também trata da contratação de energia para os sistemas que não estão interligados ao Sistema Interligado Nacional. Uma das alterações diz respeito ao contrato de antecipação de venda de energia em termelétricas da região Norte, em especial à termelétrica Mauá 3, da distribuidora Amazonas Energia, para as distribuidoras, cujo contrato termina em 2043; e de contratos de outros geradores termelétricos que terminam em 2020 e 2024, com a concessão do Gasoduto Urucu-Coari-Manaus. Outra mudança prevista na MP é uma revisão do prazo máximo de prorrogação dos contratos existentes nos sistemas isolados, estipulado em 36 meses."
Fonte: JORNAL MINUANO
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