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MINISTÉRIO PÚBLICO É ACIONADO CONTRA A SONEGAÇÃO DE ICMS PELA DIRETORIA DA CEEE


O SENERGISUL, SENGE, SINDAERGS, SINTEC-RS, SCPA e SINDECON protocolaram um pedido de instauração de inquérito investigativo junto à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, através do escritório Fadel Advogados Associados, no intuito de suspender a prática reconhecida pelo próprio presidente da CEEE, Marco Soligo, durante a audiência pública em 16 de novembro passado, quando afirmou de forma clara que “a Companhia se manteve solvente inadimplindo o ICMS”.


Os sindicatos alegaram à petição, as determinações do Comitê de Auditoria Estatutário - CAE para que o Conselho de Administração da Companhia seja mantido atualizado sobre a avaliação de riscos para a empresa e potenciais consequências judiciais para seus administradores, no tocante a inadimplência recorrente do ICMS devido.


Cobrar o ICMS nas contas de luz dos consumidores e não repassar os valores ao fisco, como forma de sustentar o fluxo de caixa da CEEE-D. Atividade administrativa irregular, realizada em 2019 e 2020, repetida todo mês pela direção da Companhia. Com isso, os cofres do Estado foram desfalcados em mais de R$ 1,85 bilhões até o mês de junho de 2020, conforme dados extraídos dos balanços da companhia. Recursos estes que, certamente, fizeram e fazem falta em plena pandemia da Covid 19, bem como aos cofres dos municípios, que deixam de receber os repasses proporcionais (25%) decorrentes da arrecadação do imposto pela Fazenda Estadual.


O próprio Supremo Tribunal Federal já se manifestou tornando clara a interpretação de que é criminosa a inadimplência sistemática e contumaz para gerar “enriquecimento ilícito, lesar a concorrência ou financiar as próprias atividades”.

Assim, os sindicatos, em face dos graves prejuízos às políticas públicas do Estado e dos Municípios, causadas pelo não repasse do valor do ICMS cobrado dos consumidores pela CEEE-D de forma reiterada, a fim de fazer de tal tributo capital de giro para financiar as próprias atividades, requerem ao Ministério Público que apure os fatos narrados, visando verificar se ocorre a prática de ato tipificado no art. 2º, II da Lei nº 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária.


A Diretoria.


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Fonte: SENERGISUL/SENGE

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