Manifestação formal de contrariedade à proposta de alteração do Estatuto da Fundação Família Previdência
- Senergisul

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O SENERGISUL junto com o assistido do Plano Único CEEE e Diretor da entidade, Jorge Bastos, manifestaram, formalmente, oposição à proposta de alteração do Estatuto da Fundação Família Previdência. As mudanças vão muito além de adequações legais exigidas pela PREVIC, promovendo alterações significativas na estrutura de governança da entidade e reduzindo a participação dos participantes e assistidos. Afeta a composição e as competências do Conselho Deliberativo, a participação dos representantes eleitos, a escolha da Diretoria Executiva, a atuação do Conselho Fiscal, os direitos de voto dos participantes, os requisitos para dirigentes, a remuneração da diretoria e o uso de recursos administrativos para defesa jurídica de dirigentes.
A Fundação descumpriu o art. 152 da Resolução PREVIC nº 23/2023 ao divulgar a proposta apenas em seu site, sem comunicação pelos meios normalmente utilizados, o que comprometeria a transparência e justificaria a reabertura do prazo para manifestações e acesso a todos os documentos que fundamentam as alterações, como pareceres, estudos técnicos, atas e manifestações das patrocinadoras.
Essas mudanças violam princípios de transparência, boa governança, participação, fiscalização independente e proteção dos interesses dos participantes, previstos na Constituição Federal e nas Leis Complementares nº 108 e nº 109/2001.
Principais críticas:
Redução do Conselho Deliberativo de seis para quatro membros titulares, considerada uma medida que concentra poder, reduz a pluralidade e enfraquece a representatividade;
Impedimento da participação regular dos conselheiros suplentes nas reuniões, restringindo sua atuação apenas às hipóteses de substituição dos titulares;
Extinção da eleição do Diretor de Previdência, eliminando um mecanismo histórico de representação direta dos participantes;
Eliminação da exigência de que dirigentes sejam participantes ou assistidos dos planos, permitindo a nomeação de pessoas sem vínculo com a Fundação e aumentando o risco de conflitos de interesse;
Restrição das atribuições do Conselho Fiscal, ao exigir aprovação do colegiado para solicitação de documentos e informações, limitando a atuação individual dos conselheiros;
Possibilidade de substituição imotivada de conselheiros fiscais indicados pelas patrocinadoras, comprometendo sua independência.
A Fundação não apresentou estudos técnicos capazes de demonstrar a necessidade, proporcionalidade ou vantagens concretas das alterações propostas, o que podem resultar na concentração do poder decisório, na redução da participação democrática e no enfraquecimento dos mecanismos de fiscalização.
Diante do exposto, conclui-se que a proposta não representa mera modernização administrativa, mas sim uma redução dos direitos de representação, participação e controle dos participantes e assistidos, justificando a oposição integral às alterações e solicitando que elas não sejam encaminhadas à PREVIC na forma apresentada.
Dessa forma, foi requerido, entre outras medidas, o que segue:
o registro formal da manifestação;
o reconhecimento da insuficiência da divulgação da proposta;
a reabertura do prazo para manifestações após ampla divulgação;
a manutenção da atual composição do Conselho Deliberativo;
a preservação da participação dos conselheiros suplentes;
a manutenção da eleição para Diretor de Previdência;
a exigência de vínculo dos dirigentes com os planos administrados;
a preservação da autonomia do Conselho Fiscal;
a exclusão da possibilidade de substituição imotivada de conselheiros fiscais;
a realização de reuniões com participantes, patrocinadoras e conselheiros para discutir uma nova proposta;
o encaminhamento da manifestação à PREVIC caso os pedidos não sejam acolhidos;
a disponibilização de todos os documentos técnicos, jurídicos e administrativos que fundamentam a alteração estatutária.
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Fonte: SENERGISUL


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