Segunda, 09 de Abril de 2018 Segunda, 09 de Abril de 2018 Atualizado às 14:40
O art. 25 da Constituição Estadual resgata para os eletricitários a eleição de um Diretor Representante dos Empregados.
Com o cumprimento do art. 25, retomamos a condição de estarmos presentes nas discussões e deliberações que serão tomadas na nossa CEEE.
ELEIÇÃO JÁ, de um Diretor Representante dos Eletricitários na Diretoria Colegiada do Grupo CEEE!
Clique aqui e veja a íntegra do BOLETIM SENERGISUL
A Diretoria.
SENERGISUL - HÁ 77 ANOS AO LADO DA CATEGORIA ELETRICITÁRIA!
Fonte: SENERGISUL
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