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ESCLARECIMENTOS BÔNUS ALIMENTAÇÃO

Sábado, 11 de Agosto de 2018

Sábado, 11 de Agosto de 2018 às 09:10


O SENERGISUL, por intermédio do Escritório de Advocacia Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados Associados, responsável pela Ação Coletiva nº 0021600-08.2014.5.04.0016 referente à INTEGRAÇÃO DO BÔNUS ALIMENTAÇÃO À REMUNERAÇÃO DOS TRABALHADORES presta os seguintes ESCLARECIMENTOS aos trabalhadores: 1) a CEEE apresentou ao processo uma lista provisória com o nome dos trabalhadores que serão beneficiados na ação. Respectiva lista NÃO é definitiva, pois depende da análise dos documentos funcionais que estão sendo organizados para conferência do perito contábil que já está trabalhando na Ação Coletiva; 2) Para evitar o atraso no andamento da referida Ação Coletiva, o Juiz determinou a aplicação de uma multa à CEEE no valor de R$ 50.000,00 por dia caso a empresa deixe de apresentar os documentos que foram pedidos pelo perito contábil para elaboração dos cálculos de liquidação; 3) Após a juntada dos documentos funcionais de todos os trabalhadores a lista completa com o nome dos beneficiados na ação será apresentada. Nesta oportunidade, os advogados responsáveis pela Ação Coletiva irão verificar o nome e os dados funcionais de todos os trabalhadores vinculados à CEEE/D e CEEE/GT. Identificado qualquer problema no critério da elaboração da lista, os advogados tomarão as medidas necessárias para apresentar recursos em nome dos trabalhadores; 4) para os trabalhadores que estão na ativa, já foi requerida a imediata integração do bônus alimentação à folha de pagamento mensal, bem como a suspensão imediata dos descontos da contribuição de custeio nos contracheques. Respectiva questão deverá ser determinada em breve pelo Juiz responsável. Considerando as informações acima, pedimos que os trabalhadores entrem em contato com o escritório de advocacia responsável pela Ação Coletiva, “Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados Associados”, pelos telefones (51) 3209-1167 / (51) 99246-7511 ou pelo email: marilia@mczadvogados.com.br, a fim de verificar se o seu nome consta na lista provisória. A Diretoria. SENERGISUL - HÁ 77 ANOS AO LADO DA CATEGORIA ELETRICITÁRIA!

Fonte: SENERGISUL

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