No dia 08.03.2022 fora realizada audiência de conciliação no processo coletivo do bônus alimentação, nº 0021600-08.2014.5.04.0016, junto ao TRT (2º grau da Justiça do Trabalho).
Durante a audiência, o Sindicato pediu a liberação imediata dos valores incontroversos (que a CEEE não discute a quantia) das pessoas que nada receberam a título de bônus alimentação até o presente momento, seja na ação coletiva ou em eventual ação individual que tenha em seu nome.
A Diretoria.
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Fonte: SENERGISUL
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