Senergisul

21 de ago de 20201 min

BOLETIM SENERGISUL

Atualizado: 8 de set de 2020

Sexta, 21 de Agosto de 2020

Sexta, 21 de Agosto de 2020 às 16:10

Recebemos do Escritório Cecília Costa Advogados, a informação que a Justiça do Trabalho, por decisão da Sra. Juíza Dra. Sônia Maria Pozzer, determinou que os colegas que exercem atividades de atendimento ao público voltem a realizar as suas funções em regime de trabalho remoto, sem qualquer prejuízo das atividades, com o objetivo de reduzir os riscos de contágio e propagação da COVID-19.
 

 
Confira aqui, a íntegra do BOLETIM SENERGISUL
 

 
Decisão Judicial AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0020220-43.2020.5.04.0014
 

 
A Diretoria.
 

 
SENERGISUL - HÁ 78 ANOS AO LADO DA CATEGORIA ELETRICITÁRIA!

Fonte: SENERGISUL

    2020
    0