Processos Coletivos

SENERGISUL/2006-2010/418

Porto Alegre, 01 de Junho de 2009.

AOS COLEGAS ELETRICITÁRIOS QUE POSSUAM A IDADE DE 65 ANOS OU MAIS, VINCULADOS Á FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL-ELETROCEEE



Todos nós, colegas eletricitários, e as pessoas, de um modo geral, têm a idéia de que atingida determinada idade ficaremos isentos do pagamento do imposto de renda em função do longo período em que destinamos parte do nosso salário para financiar as políticas governamentais, por meio do desconto do imposto de renda na fonte ou o seu pagamento por ocasião da entrega da declaração de ajuste anual, em abril de cada ano.. Todavia, a realidade, infelizmente, não é esta, e, mesmo quando atingimos certa idade, não somos verdadeiramente contemplados com a isenção do imposto. Expliquemos melhor a situação.


Somente quando completamos os 65 (sessenta e cinco) anos de idade é que temos o direito de usufruir, automaticamente, de uma parcela dos nossos proventos de aposentadoria, hoje fixada em R$ 1.434,59 mensais, e limitada a um valor anual de R$ 18.649,67.


Exemplifiquemos :


1)Para uma pessoa, com menos de 65 anos de idade, que receba hoje o valor bruto de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), o cálculo do imposto de renda a ser retido na fonte, desprezando as deduções legais autorizadas, obedecerá a seguinte fórmula

: Menos de 65 anos

R$ 5.200,00 x 27,5% (-) R$ 662,94 = R$ 767,06


2)Para uma pessoa, com 65 anos de idade ou mais, que receba hoje o valor bruto de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), o cálculo do imposto de renda a ser retido na fonte, desprezando as deduções legais autorizadas, obedecerá a seguinte fórmula: Mais de 65 anos


R$ 5.200,00 (-) R$ 1.434,59 x 27,5% (-) R$ 662,94 = R$ 372,55


Ou seja, nesse exemplo, há uma redução no valor do imposto de renda pago mensalmente de R$ 394,51, o que representa, no ano, uma diminuição no valor do imposto de renda pago de R$ 5.128,00 incluída a retenção sobre o 13º salário.


Todavia, infelizmente, tal realidade não é de todo verdadeira, sendo falseada em razão da existência de norma regulamentar expedida pelo Poder Executivo, que veda a utilização integral da isenção dos proventos de aposentadoria dos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, limitando a sua utilização.


A Fundação CEEE e o INSS, cumprem a legislação, de forma INDIVIDUAL, ou seja cada uma realizando a dedução que lhe compete.


No entanto, em abril de cada ano, quando da feitura da Declaração anual de ajuste do I.Renda Pessoa Física, as somas das deduções praticadas pela Fundação e INSS, fica limitada a R$ 18.649,47/ano, o que, no nosso entender, não é LEGAL, pois uma norma do Poder Executivo (Receita federal) não deve e NÃO PODE ser antagônica a LEI MAIOR.


Assim muitos colegas que poderiam ter usado bem mais que R$ 18.649,47 de dedução, ficaram impossibilitados de fazê-lo em abril de cada ano, PERDENDO DINHEIRO.


Diante da injustiça e da ilegalidade da situação ora posta, vimos por meio desta comunicar aos colegas eletricitários que este SENERGISUL estará reivindicando na Justiça a aplicação integral do direito que a lei nos confere.


Assim, estaremos postulando, via advogados credenciados pelo SENERGISUL (Moraes, Correa e Zamboni-Advogados Associados), ação judicial de reconhecimento do nosso direito, usando a Lei.


Portanto, colega eletricitário, em vista da realidade concreta, altamente recomendável à propositura da presente ação para a obtenção deste benefício financeiro, estamos te oferecendo esta oportunidade, cujas as instruções e exames preliminares da possibilidade de ajuizares este processo, segue anexo a este.

Cordialmente.



ANTONIO DE PÁDUA BARBEDO

Presidente do SENERGISUL





ESTE É O SENERGISUL, sempre atuando em benefício da Família Eletricitária Gaúcha.



Anexo da Carta SENERGISUL/2006-2010/418 de 01/junho/2009



INSTRUÇÕES REFERENTE A DOCUMENTAÇÃO :


Para que possamos analisar teu caso em particular, solicitamos que nos REMETA no ENVELOPE ANEXO/JÁ SELADO (Porte Pago) os seguintes documentos :

- Xerox dos teus contracheques recebidos da :


  • Fundação do último mês dos teus 64 anos, e, os dois primeiros deles já com 65 anos.


Exemplo : Fizeste 65 anos em 11/setembro do ano tal.


Logo... Juntar cópia dos contracheques do mês de agosto, setembro e outubro daquele ano (65 anos)


  • Xerox dos Demonstrativos anuais de rendimentos pagos e de Imposto de Renda retido na fonte enviados pelo INSS e pela Fundação CEEE para a elaboração da Declaração de Imposto de Renda (ajuste anual), desde o ano calendário em que fizeste 65 anos de idade (exemplo: se nasceste em 1942, tendo completado 65 anos em 2007, deves enviar os referidos comprovantes dos anos base de 2007 e 2008.


Lembramos que esta ação tem efeito retroativo por 5 anos, a partir da data de ajuizamento, e, com aproveitamento pra frente, por toda a tua vida.

Eventuais dúvidas, ligue...

SENERGISUL

(014)-(51) 3230-1757

(014)-(51)3230-1088


Escritório Advogados MORAES, CORREA e ZAMBONI

(014) (51)3209-1167

(014) (51)3209-1168

 

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