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Ações Jurídicas

O SENERGISUL é o único representante dos eletricitários que propicia resultados financeiros concretos aos seus associados, seja por conquistas em Acordos Coletivos de Trabalho ou vitórias em ações judiciais coletivas e/ou individuais. Trabalhando com profissionais experientes e muito respeitados em suas áreas de atuação, o Sindicato tem obtido enorme sucesso de resultados.

Como entrar com uma Ação:

Os associados do SENERGISUL devem, inicialmente, procurar o Setor Jurídico do Sindicato, através do diretor Joaquim Recena, na Rua Barbedo, 303, Porto Alegre, ou pelos telefones (51) 3230.1700 - 3230.1701 - 3230.1757, onde receberão as orientações iniciais e a relação da documentação necessária.

Ações judiciais:

FGTS(1) Escritório Delamar César Pinheiro Ribeiro - Associados

Busca a justa correção dos depósitos do FGTS. Correção esta, desconsiderada por planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I e II (1990 a 1991). As correções podem chegar a 133% sobre o total dos depósitos feitos pelas empresas até aquela época.

FGTS(2) Escritório Delamar César Pinheiro Ribeiro – Associados

Da mesma forma as recentes ações propostas pelo referido escritório, para correção do FGTS de 3% para 6% aos colegas admitidos na CEEE antes de 1°/01/1967 e/ou seus sucessores inclusive, já estão obtendo sucesso desejado, tendo este SENERGISUL pago a título de participação no processo, o valor de R$ 180,00 para cada sócio ajuizante da ação.

IMPOSTO DE RENDA (1) Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados - Associados

Requer a suspensão da contribuição do Imposto de Renda efetuada pela Fundação aos colegas aposentados, e, também, a recuperação dos valores já descontados, sob o fundamento da bitributação.

IMPOSTO DE RENDA (2) Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados - Associados

Outra ação com relação ao desconto do Imposto de Renda, porém esta visa a suspensão dos descontos efetuados pelas empresas dos colegas desligados (aposentados pelo P.A.I - Plano de Aposentadoria Incentivado) através das cláusulas 36, 33 e 25 e dos Acordos Coletivos SENERGISUL x CEEE de 1994 a 1997, inclusive com devolução das parcelas já descontadas.

IMPOSTO DE RENDA (3) Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados – Associados

Isenção do desconto para os aposentados CEEEPREV.

IMPOSTO DE RENDA (4) Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados – Associados

Redução para os ex-autárquicos (mais de 65 anos de idade).

INSS Dra. Dulce Maria Fávero - Associados

São ações que buscam a atualização da aposentadoria recebida do INSS aos valores compatíveis à data do primeiro pagamento.

Sindicato dos Eletricitários do Rio Grande do Sul - SENERGISUL
Rua Barbedo, 303, Bairro Menino Deus - CEP: 90110-260
Porto Alegre - RS - Brasil - Telefone/Fax: 51 3230.1700