- Senergisul
- História
- Estatuto
- Diretoria
- Conselho Fiscal
- Delegacias
- Jurídico
- Ações Jurídicas
- Processos Coletivos
- Advogados Credenciados
- Acordos
- Pré-Pautas
- Acordos
- Imprensa
- Ligação Direta - Online
- Ligação Direta - Boletim
- Ligação Direta - Revista
- Outros Informes
- Sócios
- Proposta de sócio
- Alteração de dados
- Consulta de dados
- Contato
- Portais
- Senersaúde
- Senermedicamentos
- Senerseguros
- home |
- jurídico |
- ações judiciais
O SENERGISUL é o único representante dos eletricitários que propicia resultados financeiros concretos aos seus associados, seja por conquistas em Acordos Coletivos de Trabalho ou vitórias em ações judiciais coletivas e/ou individuais. Trabalhando com profissionais experientes e muito respeitados em suas áreas de atuação, o Sindicato tem obtido enorme sucesso de resultados.
Como entrar com uma Ação:
Os associados do SENERGISUL devem, inicialmente, procurar o Setor Jurídico do Sindicato, através do diretor Joaquim Recena, na Rua Barbedo, 303, Porto Alegre, ou pelos telefones (51) 3230.1700 - 3230.1701 - 3230.1757, onde receberão as orientações iniciais e a relação da documentação necessária.
Ações judiciais:
FGTS(1) Escritório Delamar César Pinheiro Ribeiro - Associados
Busca a justa correção dos depósitos do FGTS. Correção esta, desconsiderada por planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I e II (1990 a 1991). As correções podem chegar a 133% sobre o total dos depósitos feitos pelas empresas até aquela época.
FGTS(2) Escritório Delamar César Pinheiro Ribeiro – Associados
Da mesma forma as recentes ações propostas pelo referido escritório, para correção do FGTS de 3% para 6% aos colegas admitidos na CEEE antes de 1°/01/1967 e/ou seus sucessores inclusive, já estão obtendo sucesso desejado, tendo este SENERGISUL pago a título de participação no processo, o valor de R$ 180,00 para cada sócio ajuizante da ação.
IMPOSTO DE RENDA (1) Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados - Associados
Requer a suspensão da contribuição do Imposto de Renda efetuada pela Fundação aos colegas aposentados, e, também, a recuperação dos valores já descontados, sob o fundamento da bitributação.
IMPOSTO DE RENDA (2) Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados - Associados
Outra ação com relação ao desconto do Imposto de Renda, porém esta visa a suspensão dos descontos efetuados pelas empresas dos colegas desligados (aposentados pelo P.A.I - Plano de Aposentadoria Incentivado) através das cláusulas 36, 33 e 25 e dos Acordos Coletivos SENERGISUL x CEEE de 1994 a 1997, inclusive com devolução das parcelas já descontadas.
IMPOSTO DE RENDA (3) Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados – Associados
Isenção do desconto para os aposentados CEEEPREV.
IMPOSTO DE RENDA (4) Escritório Moraes, Corrêa e Zamboni Advogados – Associados
Redução para os ex-autárquicos (mais de 65 anos de idade).
INSS Dra. Dulce Maria Fávero - Associados
São ações que buscam a atualização da aposentadoria recebida do INSS aos valores compatíveis à data do primeiro pagamento.









