

As condições e parâmetros estabelecidos para ocorrer a citada transferência, foram aprovadas pelos empregados e beneficiários dos Planos de Saúde, na Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Sindicato no dia 27/08/1997
No ano de 1999, sob a vigência da Lei nº9.656/98 regulamentadora dos Planos de Saúde Privados, as atividades assistenciais de saúde do SENERGISUL o transformaram em uma Operadora de Planos de Saúde, registrando-se na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, sob o nº 382833, de acordo com as orientações e resoluções da legislação em vigor, na modalidade de autogestão não patrocinada, destinando seus serviços e produtos aos seus sócios, aos vinculados na condição de beneficiários de convênios de assistência à saúde firmados entre o SENERGISUL e as Empresas ou Fundações originadas no setor elétrico; e aos empregados do sindicato.
SENERGISUL
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